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Cobrança Bancária CAIXA - SIGCB
ATENÇÃO:
O Cliente Beneficiário deve enviar à CAIXA amostras dos boletos por ele emitidos, para validação, antes de sua efetiva emissão (conforme item 1.1 deste documento).
A empresa assume total responsabilidade pelas consequências advindas da emissão de boletos sem a prévia autorização da CAIXA.
Versão: Julho/2013
Código do Beneficiário 15
Campo Livre 15 Vencimento 18
1 INTRODUÇÃO
Este manual foi elaborado para Clientes Beneficiários da CAIXA que queiram emitir/imprimir os boletos/carnês da cobrança bancária CAIXA no SIGCB.
1.1 HOMOLOGAÇÃO TÉCNICA DOS BOLETOS DE COBRANÇA
1.1.1 Antes do envio de boletos aos Pagadores, o Cliente Beneficiário deve obrigatoriamente encaminhar à sua Agência CAIXA amostras dos boletos por ele emitidos, para que haja a devida homologação técnica.
1.1.2 As amostras devem possuir no mínimo 10 e no máximo 20 boletos, contendo:
- Todos os Dígitos Verificadores Geral do Código de Barras possíveis (de 1 a 9);
- Todas os Dígitos Verificadores do Campo Livre possíveis (de 0 a 9).
↓
DV Geral
104-0
00000.00000 00000.000000 00000.000000 0 00000000000000
DV do Campo Livre
↑
1.1.3 O Cliente Beneficiário assume total responsabilidade pelas conseqüências advindas da emissão de boletos sem a validação da CAIXA.
1.2 LEGISLAÇÃO
- Carta Circular BACEN nº 2.414 de 07/10/1993: Institui o modelo CADOC 24044-4, que padroniza o boleto de Cobrança, especificamente a Ficha de Compensação.
- Carta Circular BACEN nº 2.790 de 04/03/1998: Altera a quantidade de vias do boleto de cobrança, modelo CADOC 24044-4.
- Carta Circular BACEN nº 2.531 de 24/02/1995: Altera as especificações do código de barras do boleto de cobrança, modelo CADOC 24044-4.
- Carta Circular BACEN nº 2.926 de 24/7/2000: Inclui "fator de vencimento" no código de barras do boleto de cobrança modelo CADOC