estratificação social Ana lúcia sabadell cap. 9
O termo estratificação social indica que á sociedade divide – se em camadas sociais onde ocorre hierarquização ou sobreposição dos mesmos, no topo da pirâmide social.
Analisam-se na sociologia jurídica seus termos como:
Sociológico: Estuda e descreve problemas de desigualdade entre as classes.
Jurídico: Trata todas as esferas sociais por igual, com neutralidade entre as partes, cria e aplica normas que vinculam-se as classes sociais exe.: Estado e Povo.
Como resultado à Sociologia jurídica observa relações entre sistema e sociedade, através de pesquisas revelando a eficácia ou não da Leí.
3.3 Classes sociais e Aplicação do Direito: É analisado a posição do individuo na estrutura social através da perspectiva Weberiana (214) de renda mensal, profissão, nível educacional, como forma de controle social burocrático, controla- se o modo de aplicação do Direito que é fundamentado na igualdade de tratamento.
É analisado o acesso e tratamento do sistema jurídico:
Acesso ao Sistema Jurídico:
Na Justiça civil as classes inferiores não disponibilizam de acesso a preservação de seus direitos por falta de recursos materiais, informativos e de assistência jurídica eficaz.
Na justiça penal representa maior parte a população carente, quem não possuem condições educativas e econômicas, sendo assim o processo de assistência jurídica inadequado, caracterizando – se por Desigualdade e negação de cidadania (179) por parte do Estado, que não cria melhorias para o sistema judiciário.
Tratamento pelo Sistema Jurídico: É analisado o modo de trabalho e controle social.
O Modo de trabalho do Estado é encarregar - se da tutela de interesses e controle social, estudos indicam que órgãos Estatais favorecem membros das camadas superiores, exercendo ações de controle negativo , de ação intimidação ou coação ( 157 ) gerando corrupção passiva até preconceitos