Estudante
No contexto brasileiro, o Direito Penal do Trabalho não tem merecido, da doutrina especializada, a atenção merecida, conquanto as estatísticas judiciais demonstrem que ― a despeito das inovações legislativas ensaiadas para otimizar a tutela jurídica dos direitos fundamentais dos trabalhadores e da organização geral do trabalho ― as condutas delinqüentes incrementam-se e sofisticam-se, tanto na esfera privada como na esfera pública. Da mesma forma, a jurisprudência a respeito do tema descobre-se parca e divergente. Nos demais países da América do Sul, o quadro não tende a ser mais promissor. Convivem, na dimensão legislativa, o anacronismo normativo e a resistência ideológica. Promover com máxima efetividade a sublimação constitucional do valor social do trabalho (artigo 1º, IV, da CRFB) e reduzir os índices de violência nas relações trabalhistas são objetivos que reclamam, na perspectiva da prevenção penal positiva, a revisão dos pressupostos ideológicos que basearam o debate da tutela penal-laboral até a década de noventa.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Direito Penal do Trabalho – Noções. 3. O Direito Penal do Trabalho no Brasil. Anacronismo, atecnia e resistência. 4. As funções da pena e o Direito Penal do Trabalho. A prevenção geral positiva fundamentadora. 5. Conclusões. 6. Bibliografia
PALAVRAS-CHAVE: 1. Direito Penal do Trabalho. 2. Crimes contra a organização do trabalho. 3. Prevenção geral positiva. 4. Violência nas relações de trabalho. 5. Crimes trabalhistas.
1.INTRODUÇÃO
Se o leitor examinar as referências do Título IV da Parte Especial do Código Penal brasileiro («Dos Crimes contra a Organização do Trabalho») no conhecido "Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial", coordenado por ALBERTO SILVA FRANCO (5ª edição), não identificará mais do que cento e cinco arestos a respeito do tema, no decorrer de vinte e nove páginas, entre doutrina e jurisprudência (SILVA FRANCO et al., 1995, pp.2351-2379). Ou seja: cento e cinco arestos para