Ação de alimentos
ANTÔNIO PEDRO, nacionalidade, viúvo, desempregado, portador de cédula de identidade n°... e inscrito no CPF sob o n°..., residente e domiciliado na Rua ..., n°..., Bairro ..., Cidade de Daluz, estado do ..., vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, com escritório na Rua José Alves, n° 301, Goiabeiras, Vitória – ES, CEP: 29075-080, conforme procuração em anexo, com previsão na Lei n° 5.478/68, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face de ARLINDO, nacionalidade, estado civil, empresário, portador de cédula de identidade n°... e inscrito no CPF sob o n° ..., residente e domiciliado à Rua ..., n° ..., Bairro ..., cidade de Italquise, estado de Medeiros, pelas razões de fato e direito que seguem:
I – DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
Cumpre ressaltar, primeiramente, que o autor é idoso, com mais de sessenta anos, o que dá ensejo à prioridade na tramitação da presente, com fulcro no art. 71 da Lei n° 10.741/03, o Estatuto do Idoso, bem como previsto no art. 1211-A do CPC:
Lei n° 10.741 de 01 de outubro de 2003
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação prioritária dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
Código de Processo Civil – Art. 1211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Desta forma, requer seja deferido ao autor o benefício do trâmite prioritário pelos motivos e fundamentos acima expostos, garantindo ainda a aplicação do princípio da isonomia previsto no art. 5°, caput, da Carta Magna.
II – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA