direito internacional 1 bimestre
DIREITO INTERNACIONAL!
---------- o julgamento de Nuremberg ---- a onda ------
1. Introdução.
O Estado é uma pessoa jurídica de direito publico.
Primeiro Requisito para a existência de um Estado é o território.
Segundo requisito para a existência de um Estado é o povo.
Terceiro requisito é a soberania reconhecida. (a palestina não tem soberania reconhecida, portanto não possui poder de voto perante a ONU). - politicamente o estado nada mais é que o fruto de um contrato social
Estado social democrático humanitário de direito.
2. Características dos direitos humanos;
Falta uma aula
Existe uma ordem jurídica internacional?
É a vontade que diz se o estado deve ou não fazer - em regra o relacionamento internacional os tratados , o tratado é uma mistura de contrato com lei, os estados vão dizer quais são as regras pelas suas vontades .
Pode se ter nos direitos internacionais os costumes - (JUS COGENS) as normas são relacionadas ao ser humano independentemente de norma escrita.
É uma fonte de dto internacional não escrita.
A norma de jus cogens não é opçonal a u tratado . ela é obrigatória por se tratar de dignidade da pessoa humana
Tendências evolutivas no dto internacional.
1) Universalização - após a independência de inúmeras colônias o direito internacional deixa de ser exclusivamente europeu,
2) Regionalização- corresponde a criação de espaços regionais por questoes políticas estratégicas ou culturais
3) Institucionalização – corresponde a criação de organização internacional - OIT, OMS, ONU, ... as organizações internacionais permitem a especialização em determinado tema, e independência de determinada matéria, agindo como bem entender ou melhor considerar. As instituições internacionais ganham cunho normativo,, se o estado fizer parte deste cunho, deve o estado obedecer tais normas.
4) Funcionalização – demonstra a necessidade de internalização do direito internacional , o dto