modelo LOAS
PEDIDO DE PERÍCIA MÉDICA
LINDINALVA MARIA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora do CPF nº 857.809.441-72, residente e domiciliada na Rua do Comércio, nº 232, Serra Branca, Carnaiba/PE, vem, respeitosamente, através de seus Advogados legalmente constituídos, conforme instrumento procuratório em anexo (doc.01), com endereço profissional na Rua José Domingues da Silva, nº 43 – Boa Viagem – Recife/PE, CEP: 51030-070, onde receberão citações, notificações e intimações (art. 39, I, CPC), promover a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE AMPARO SOCIAL AO DEFICIENTE – LOAS PELO RITO SUMARIO
Em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com sede à Avenida Mário Melo - 343 - Bairro da Boa Vista, Recife - PE, com fulcro no Art. 5º, incisos XXI e XXXV e Art. 6º da Constituição Federal de 1988 c/c arts. 282 e 283 do CPC, ante o ilegal indeferimento do benefício previdenciário pelo Réu.
DOS FATOS
A Autora é portadora de: CID 10 – F31: Transtorno afetivo bipolar;
Podemos concluir que, por estar acometida dessa anomalia, não apresenta condições mentais para exercer qualquer tipo de atividade laborativa.
Com isso, requereu um Amparo Social ao Portador de Deficiência em 04/10/2012 – NB: 553.581.050-5. Porém, o INSS indeferiu seu benefício, sob o fundamento de que não há incapacidade para o trabalho e para a vida independente.
DOS MEMBROS QUE VIVEM NO MESMO TETO
LINDINALVA MARIA DE OLIVEIRA (Autora);
JOÃO SEVERINO DE SOUSA (Esposo);
Ademais, a Autora mora com seu esposo, e vive do valor de R$678.00 percebido mensalmente por seu esposo ajuda, que frente as despesas despendidas com o tratamento da autora, alimentação e manutenção da casa, se mostram insuficientes.
Resta claro assim, as condições subumanas em que a Autora vive, devido a falta de suprimentos básicos, incluindo as refeições normais diárias.
Com isso, o quesito de