direito processual civil (precedimento sumario e Ordinario)
O PROCEDIMENTO SUMÁRIO E ORDINÁRIO
1. INTRODUÇÃO
O Processo de conhecimento divide-se em procedimento comum e procedimentos especiais. O procedimento comum, por sua vez, pode ser ordinário ou sumário, e é sobre eles que vamos falar agora. (Art 272, caput, do CPC)
Contudo a princípio devemos definir o procedimento como sendo "o modo e a forma por que se movem os atos no processo.’ Em relação à forma, o procedimento é marcado pelo princípio da oralidade. Quanto ao modo por que se movem os atos do processo , os procedimentos se classificam em:
a) procedimento comum, como citado acima, pode ser ordinário, que é o procedimento padrão do processo de conhecimento, e sumário;
b) procedimentos especiais, referentes a processos especiais, a medidas cautelares e a processos de competência originária dos tribunais;
c) procedimento de execução, que atende às diversas modalidades de execução.
Neste trabalho vamos falar sobre o procedimento sumário e ordinário, e seus principais aspectos.Tanto o procedimento sumário, como o ordinário, é tratado pelo Código de Processo Civil no procedimento comum, ou seja, o qual não se exige forma especial.
Segundo a doutrina podemos afirmar que alguns casos contemplados no Art 275, deveriam ser guiados por um seguimento comum sumário, que proporciona um tratamento mais simples e rápido a alguns conflitos de interesses. Segundo o Art.275, o procedimento sumário deve ser observado, com algumas exceções, em causas que não excedam determinado valor, que caracteriza-se por ser um procedimento mais concentrado do que o ordinário.
Podemos observar claramente no art. 275, do Código de Processo Civil, as causas enumeradas desse procedimento.
As hipóteses citadas são de duas ordens. No inciso I, do artigo encontra-se a razão do valor da causa do procedimento, que não pode exceder a vinte vezes o salário mínimo vigente no Brasil. No inciso II do encontram-se enumeradas as causas para as