Processo Civil
FURTO FAMÉLICO
Cotia, SP/2012
Redação e Argumentação Jurídica
FURTO FAMÉLICO
Coordenação: Drª Verônica Rodrigues de Miranda
Alunos: Anderson Siqueira
Daniela Paula
Lúcia Borda
Vanessa Emanuela
Vanessa Santos
RESUMO
Furto famélico - O furto que consiste na subtração de alimentos para matar a fome, praticado em tais condições, caracteriza o estado de necessidade do agente, descaracterizando o crime. Trata-se, portanto, da necessidade de subsistência humana, todavia, a lei penal jamais deve ser invocada para atuar em casos menores, de pouca ou escassa gravidade. Nesses casos, muito se utiliza o principio da insignificância, a qual é conduta praticada pelo agente que atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão juridicamente.
SUMÁRIO
I. Introdução_____________________________________5
II. Desenvolvimento________________________________6
III. Principio da Intervenção Minima____________________9
VI. Conclusão____________________________________11
VII. Referências Bibliográficas_______________________12
VIII. Anexos______________________________________13
INTRODUÇÃO
A possibilidade de subsistência alimentar é o requisito mínimo a uma existência humana com dignidade. Art. 5º CF, caput.
Na realidade desde as primeiras formulações do jus naturalismo que defendem a existência de normas sobre - humanas a assegurarem certos direitos fundamentais ou naturais, passando por sua "Teoria Dinâmica" preconizada por John Wild2, segundo a qual o ser humano teria certas "tendências" imanentes indeclináveis para a consecução de sua "plenitude"; sempre lugar de destaque indiscutível caberá à alimentação como um dos direitos mais básicos.