Processo civil
Resumo: Curso de Direito Processual Civil
– por
Reinaldo Wanbier
Resumo de Direito Processual Civil
Assunto:
CURSO DE DIREITO
PROCESSUAL CIVIL
Autor:
REINALDO WANBIER
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Resumo: Curso de Direito Processual Civil
– por
Reinaldo Wanbier
CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1.
JURISDIÇÃO
SUMÁRIO:
1. 1 Histórico
1.2 Conceito
1.3 Jurisdição e Estado de Direito
1.4 Divisão da jurisdição.
1.1 Histórico
0 estudo do direito processual civil exige, como conhecimento prévio, básico e indispensável, que se tenha noção daquilo que seja jurisdição, pois, afinal, é nesse ambiente, ou seja, no seio da atividade jurisdicional, desenvolvida pelos órgãos do Poder Judiciário, que se processará todo o desenrolar do conhecimento da matéria relativa ao processo civil.
A atividade jurisdicional, hoje, é reconhecida como sendo uma das funções do poder estatal (as outras são a administrativa e a legislativa), incumbida de dar àquela parcela de cada conflito de interesses a ela submetida pelos interessados (ver, adiante, o conceito de lide) a solução que para tal tenha sido engendrada no âmbito do sistema jurídico. Logo abaixo analisaremos especificamente o aspecto polêmico do conceito de jurisdição.
0 conhecimento de jurisdição exige, como dado prévio, que se trace, ainda que com muita brevidade, um esboço histórico.
Nos primeiros tempos da civilização, aqueles que se vissem envolvidos em qualquer tipo de conflito intersubjetivo poderiam resolvê-lo por si mesmos, do modo que fosse possível, realizando aquilo a que hoje se denomina de autotutela.
Se A e B estivessem em conflito em razão do desrespeito, por B, de direito atribuído a A, este poderia defender-se sozinho, resolvendo o conflito em que estivesse envolvido, mediante qualquer tipo de solução, ainda que baseada na supremacia decorrente da força bruta ou de qualquer faceta representativa dos poderes