Processo Civil
O conceito de processo civil
O direito processual civil é um ramo do direito público, que regula a função soberana do estado de distribuir justiça, na composição das lidis civis.
Processo civil
O processo civil é uma relação entre três pessoas, em que um litigante(autor) pede ao juiz que lhe reconheça ou faça valer um direito contra uma outra pessoa (que será o réu). Muitas vezes o autor terá de remover o réu não apenas um, mais dois processos. Primeiro terá de pedir o juiz que este lhe reconheça o seu direito. Teremos então o processo de conhecimento das razoes de ambas as partes. O processo de conhecimento termina com a sentença do juiz, acolhendo ou não a pretensão do autor, condenando ou não o réu a uma determinada prestação.
Após a sentença poderá o vencido recorrer para o segundo grau, no prazo de quinze dias onde a sentença será confirmada ou modificada. Quando não houver mais possibilidade de recurso, disse que a sentença transitou em julgado. Sobrevindo o trânsito em julgado, deve o réu cumprir o que foi determinado na sentença.
Mas se o réu não cumprir o que foi determinado na sentença, terá o autor de mover um segundo processo, chamado processo de execução, pedindo ao juiz que faça valer o direito reconhecido na sentença. Em regra, o processo de execução corre nos mesmo autos em que correu o processo de conhecimento. Nesse segundo processo o juiz não entrará mais no mérito da questão, que já foi decidida. O processo de execução, portanto, destina-se a fazer cumprir um direito já reconhecido por sentença judicial ou por algum outro título a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
Nos títulos de crédito, por exemplo não há necessidade de um prévio processo de conhecimento, partindo-se desde logo para o processo de execução, pois esses títulos tem força idêntica a uma sentença judicial, vez que a ação cambial é executiva.
No processe de