Processos Logísticos
Um das imparcialidades presentes na vida dos empresários é a estrutura constituinte de sua empresa junto à aplicação, será de forma societária? Ou sua empresa deve ter sociedade anônima? Ou sociedade limitada? Isto porque tanto uma quanto outra possuem suas estruturas e características distintas, isso se usadas corretamente a luz do código civil. Se utilizada de forma correta, certamente trará benefícios junto ao que desrespeito ao seu funcionamento social e empresarial.
Mudou-se o tempo em que esta era uma definição muito clara, pois sociedades anônimas (S/A) eram tratadas como sinônimo de empresas de grande porte e corporações, e já as sociedades limitadas (LTDA), como empresas familiares. Hoje essa definição mudou, e no mundo moderno apresenta outra realidade, e nesse segmento procurou-se a novas definições se baseando em normas, leis de acordo com o código civil.
Ficou demonstrado que existem vários tipos de empresas junto a sua classificação, e elas se adaptam a sua realidade.
Por fim, a finalidade é trazer clareza e limitações à que desrespeito ao entrosamento entre os administradores, sócios e a empresa.
2.0- Conceito de Empresa
Uma empresa é uma unidade econômico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido, faz uso dos fatores produtivos (trabalho, terra e capital).
As empresas podem ser classificadas de acordo com a atividade econômica que desenvolvem. Deste modo, deparamo-nos com as empresas do setor primário (que obtêm os recursos a partir da natureza, como é o caso das agrícolas, pesqueiras ou pecuárias), as empresas do setor secundário (dedicadas à transformação de matérias-primas, como acontece com as industriais e as da construção civil) e as empresas do sector