PROCESSO CIVIL
No presente trabalho vamos analisar a forma em que o credor pode reclamar de forma mais célere o pagamento de uma dívida, através da ação monitória.
A ação monitória é um procedimento intermediário entre o processo de conhecimento e o processo de execução, que antecipa os efeitos da execução, por ser um meio rápido e eficaz de o credor obter um título executivo, com base em prova escrita, sem descuidar da garantia de defesa ao devedor.
O procedimento monitório, portanto trata-se de cunho condenatório, que objetiva uma possível condenação daquele em face de quem foi intentada a demanda ao pagamento de determinado valor em dinheiro ou a entrega de coisa certa e determinada. Devido aos seus atributos não segue o procedimento comum, encontrando-se disposto no Livro IV do Código de Processual Civil, que regulamenta os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa.
Desta forma poderemos ver a finalidade do processo monitório que é justamente a constituição do título executivo por este caminho mais breve.
2. Necessidade de facilitar o acesso do credor ao título executivo
A experiência jurídica, ao longo do aperfeiçoamento dos sistemas processuais europeus, há muito tempo revelou que em muitas causas, abundavam motivos que fazem prever a inexistência de oposição séria do réu à pretensão do demandante.
A lide, então, é superficial, não passando do plano de insatisfação da pretensão, e, assim, não chegando ao campo da contestação a ela, que tivesse de ser solucionada ou dirimida pelo Juiz. Impõe-se, portanto, tratar ditas causas por meio de instrumento processual diverso dos habituais, que atenda ao ideal de rapidez e economia, de modo a evitar dispêndio inútil de energias e despesas na atuação da vontade concreta da lei em face de um caso onde o direito da parte se mostra revelado com prévia segurança e nitidez.
Ao lado do processo de execução e do processo de cognição, em sua pureza, existe, portanto, um