Processo Civil
“QUEBRA DE PARADIGMA E SISTEMATIZAÇÃO”
Luciano Fernandes
Pós-graduado em Direito Processual Civil pela ABDPCAcademia Brasileira de Direito Processual Civil
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade
Católica do Rio Grande do Sul.
Advogado.
Sumário: 1. Introdução – 2. Origem histórica da separação – 3. Questão de fato e direito no processo civil – 3.1. Casos de aplicação – 3.1.1. Revelia –
3.1.2. Artigo 285 –A – 3.1.3. Julgamento Antecipado da lide – 3.1.4. Artigo
515, §3º - 3.1.5. Resp e Rextra – 4. Garantia a efetividade processual - 4.1.
Do processo. - 4.1.1. Conceito - 4.1.2. Função do processo e efetividade 4.1.3. Interesse do estado no processo civil - 4.1.4. Princípio do Devido
Processo Legal - 4.1.5. Princípio da Livre Convicção do Juiz – 5. Questão de Fato e Questão de Direito sob uma perspectiva sistemática – 6.
Conclusão – 7. Bibliografia.
1. Introdução.
“(...) No queremos saber nada de los jueces de Montesquieu, êtres inanimés, hechos de pura lógica. Queremos jueces com alma, jueces engagés, que sepan llevar com humano y vigilante empeño el gran peso que implica la enorme responsabilidad de hacer justicia.” Piero Calamandrei.
Na atual formatação do Código de Processo Civil Brasileiro, em numerosos e importantes dispositivos, o legislador entendeu por utilizar expressões abertas, tais como “questão de fato e questão de direito”, em geral, sem fontes interpretativas seguras.
O problema se mostra na medida em que, não raro, o Poder Judiciário utiliza-se de critérios “discutíveis” para sustentar uma suposta distinção entre fato e direito, o que por certo, reverte em incalculáveis prejuízos aos jurisdicionados.
A utilização destes conceitos indeterminados tem origem histórica, como será analisado, logrando considerável utilidade nos moldes contemporâneos, sobre maneira, ao tratar-se de situações onde se mostra necessário expandir ou limitar a atuação