Processo Civil
1) Diferencie partes do processo e terceiros:
Resposta: São partes integrantes do processo o autor (pólo ativo), o réu (pólo passivo), o juiz e os assistentes processuais. A intervenção de terceiros, no âmbito do Direito Processual Civil Brasileiro é a atuação de pessoas estranhas a determinado processo judicial quando esta não se dá por litisconsórcio ou por assistência. Chama-se opoente ou opositor o terceiro que propõe a oposição e opostos o autor e réus do processo principal.
2) Conceitue substituição processual, capacidade processual e sucessão processual.
Resposta: Substituição processual é quando alguma pessoa é autorizada por lei a pleitear, em nome próprio o direito alheio.
Capacidade Processual: É a capacidade de postular em juízo sem necessidade de representação ou assistência.
Sucessão Processual: consiste no fato de alguém ocupar o lugar de outrem no pólo processual, no caso das partes ou na representação, no caso dos advogados.
3) Em que consiste e quais as conseqüências processuais da litigância de má-fé?
Resposta: Litigância de má fé é quando parte no processo age de forma maldosa, como dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. As consequências versam em multa de até 1% do valor da causa e/ou indenização à parte contraria, e custas advocatícia, cumulativamente.
4) Se o requerente não pedir, na inicial, a condenação do requerido em honorários em caso de perda da demanda, ficará o requerido dispensado do ônus da sucumbência? Justifique.
Resposta: Não, a Súmula n.º 256 do STF dispensou a obrigatoriedade de pedido expresso de condenação do réu em honorários. Perdendo a demanda, de qualquer modo, arcará o réu com o ônus da sucumbência.
5) Qual a diferença entre litisconsórcio facultativo e necessário?
Resposta: Facultativo: O litisconsórcio será facultativo quando não é obrigatória a sua formação, ficando a critério das partes a sua ocorrência. O litisconsórcio facultativo se subdivide em