portaria 2488
PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
Objeto:
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica
Estabelece a revisão de diretrizes e normas para
- a organização da Atenção Básica
- a Estratégia Saúde da Família (ESF)
- o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A ATENÇÃO BÁSICA DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZ GERAIS DA ATENÇÃO BÁSICA
Conceito de atenção básica
Um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde
Objetivo: desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades.
Execução: É desenvolvida por meio do exercício de práticas de cuidado e gestão, democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios definidos, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações.
Critérios utilizados: risco, vulnerabilidade, resiliência e o imperativo ético de que toda demanda, necessidade de saúde ou sofrimento devem ser acolhidos.
Atuação junto ao usuário: É desenvolvida com o mais alto grau de descentralização ecapilaridade, próxima da vida das pessoas.
Contato com usuários: Deve ser o contato preferencial dos usuários, a principal porta de entrada e centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde.
Princípios: universalidade, acessibilidade, vínculo, continuidade do cuidado, integralidade da atenção, responsabilização, humanização, equidade e participação social.
Diretrizes:
I - ter território adstrito sobre o mesmo;
II - possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos
III- adscrever os usuários e desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e