Petição Inicial de Ação de Guarda Judicial
Rebeca de Jesus , brasileira, solteira, professora, portadora da cédula de identidade n.º2345678-2 e do CPF n.º 001.002.002-33, residente e domiciliada na Rua Água de Fonte, nº 67, Bairro Águas Claras no município de Águas de Lindóia-SP, por intermédio de seu advogado e bastante procurador,(procuração em anexo) com escritório profissional sito à Rua das Várzeas, nº 23, Bairro Centro, Cidade de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE GUARDA JUDICIAL em benéficio de Otavio de Jesus nascido em 01/03/2011, em face de Josemar Waldir dos Santos, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Amaro Brotas, 33, Bairro Jardins, no município de Águas de Lindóia, pelos fatos e fundamentos seguintes:
DOS FATOS
O menor acima identificado, é filho da autora com o réu Josemar , com quem teve um rápido relacionamento, este que veio a reconhecer a paternidade somente quando o menino já estava com dois anos de idade.
Importante ressaltar que não se está discutindo o carinho especial que o mesmo sempre demonstrou pelo garoto, pois sempre foi amável e carinhoso.
DOS FUNDAMENTOS
No pleito em tela, resta provado ter a requerente condições, não apenas financeiras, mas também psicológicas e emocionais para cuidar do menor.
Como Institui o Código de Processo Civil em seu artigo 888, inciso VII
" a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós" (Redação dada pela Lei nº 12.398, de 2011).
Com base também no Princípio do melhor interesse para a criança e o adolescente, previsto na Constituição Federal de 1988 no art. 227.
DO PEDIDO
Em face do exposto, requer :
1-Intimação do órgão do Ministério