Direito de Família
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
Manual de Orientação
Rogério Irineo Ojeda / Rubens Alexandre da Silva / Edinaldo Beserra
RESOLUÇÃO NPJ 001/2009
Considerando
a
necessidade
de
instruir
os
acadêmicos de direito em estágio no Núcleo de Prática Jurídica da UDC;
Considerando a ausência de padronização nas petições realizadas no Núcleo de Prática Jurídica da UDC;
Considerando que o objetivo do Núcleo de Prática
Jurídica é proporcionar aos acadêmicos condições de enfrentar casos reais adequando-os ao ordenamento jurídico brasileiro;
RESOLVEM elaborar um manual de orientação para os acadêmicos, referente aos casos mais freqüentes enfrentados no Núcleo de
Prática Jurídica, em anexo.
Foz do Iguaçu, 25 de agosto de 2009.
Rogério Irineo Ojeda
OAB/PR 31.201
Rubens Alexandre da Silva
OAB/PR 6.346
Edinaldo Beserra
OAB/PR 36.997
1
FACULDADE DINÂMICA DAS CATARATAS.
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
Manual de Orientação
Rogério Irineo Ojeda / Rubens Alexandre da Silva / Edinaldo Beserra
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
Foz do Iguaçu - 2009
2
FACULDADE DINÂMICA DAS CATARATAS.
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
Manual de Orientação
Rogério Irineo Ojeda / Rubens Alexandre da Silva / Edinaldo Beserra
Objetivos:
- padronizar condutas de atendimento;
- orientar os acadêmicos sobre os procedimentos administrativos (atendimento) e judiciais;
- proporcionar aos acadêmicos condições de enfrentar casos reais adequandoos ao ordenamento jurídico brasileiro.
Orientação preliminar:
•
O Núcleo de Prática Jurídica apenas atende casos de pessoas de baixa renda (renda em torno de R$ 465,00) e que não possua bens imóveis, veículos, etc. Deve ser solicitada declaração de bens da/o cliente;
•
Os documentos solicitados para ingresso de medidas judiciais deverão ser cópias simples. Não devem ser retidos documentos originais;
•
Só deverão ser realizadas procuração e declaração de insuficiência econômica, quando