Direito da familia
1. Introdução do Direito da Família:
Neste momento, faremos a introdução da apresentação, explicando os elementos básicos da Família no Direito Romano, citando, que para os romanos, família significa todos e tudo sob o poder do pater famílias. Explicaremos, sobre a diferença entre agnátio e a cognatio também analisaremos a visão do Direito Romano sobre estes dois as
1.1 O Pátrio Poder:
Continuaremos aqui, mostrando, qual a influência e o poder que um Pater Familias tinha em suas mãos, explicaremos o seu método de organização da família e como era visto pelo Cristianismo.
1.2 O casamento:
O casamento é um tema de grande importância para o trabalho, pois com ele, faremos uma exposição de duas ideias sobre o mesmo assunto, um pelo ponto de vista jurídico Romano, e outra ideia, que parte da visão do Cristianismo. Iremos também, expor os dois tipos de casamentos romanos, o cum manu e o sine manu dizendo também, qual a função ou relação do pater famílias nesta instituição.
1.3 O divorcio:
Com o divórcio, será exposta, a evolução e as mudanças deste no Direito Romano, durante o tempo. Como a mulher conseguiu ter direito de pedir a separação, quais seriam as exigências do Direito Romano para que se permitisse a separação, por fim, faremos uma análise do divórcio pela ótica do Cristianismo.
2- A influência do Cristianismo no conceito de casamento e de vida privada na Antiguidade Tardia:
Nesta parte do trabalho apresentaremos que há no casamento moderno fortes influências, não só no modo, mas também nos rituais, do casamento romano. Como o cristianismo influenciou no casamento e a moral conjugal segundo a Bíblia. Citaremos a tradição, aspectos legais e a evolução do casamento romano, desde o período pagão até a era cristianizada e também como a tradição jurídica romana se adaptou às exigências do cristianismo.
2.1- O casamento e a moral conjugal segundo a