O Direito de Família, com o advento da Constituição Federal de 1988, adquiriu pela sua própria constitucionalização e ante a sua maior abrangência, abrigando novas entidades familiares, maiores atenções e exigências de uma abordagem multidisciplinar. Os novos direitos de família estão a exigir, em benefício de suas próprias noções fundamentais e do efetivo exercício que eles reclamam a atuação Inter profissional daqueles que direta ou indiretamente participam das questões familiares, de forma preponderante no âmbito judicial. Posta assim a imperatividade de uma abordagem multidisciplinar no moderno Direito de Família, reconhecida a sua complexidade no trato de temas conflituosos e a interdisciplinaridade dos ramos de ciência para o estudo e solução dos casos, postos ao julgamento judicial, emerge em primeiro lugar, por convocação urgente e pioneira, a figura do psicólogo clínico-jurídico ou psicólogo jurídico. Não há negar a extrema importância do auxílio e da intervenção desse profissional, a consolidar mais das vezes, o caráter de obrigatoriedade, no Juízo de Família, a tanto que essa atuação tem sido institucionalizada na estrutura judiciária mediante a instalação de serviços psicossociais forenses, como serventias de quadros próprios, aparelhadas para as suas atribuições específicas. Fundamenta-se essa intervenção na realidade psicossocial dos processos judiciais de família. A prática tem revelado o quanto significativo se apresenta o desfecho judicial sob a moldura da intervenção do psicólogo jurídico, que enriquece o processo com a avaliação técnica do caso. Esse contributo está a merecer, inclusive, a consolidação de uma base de dados, banco de estudos de casos, onde depositados fiquem os laudos periciais e as avaliações clínicas dos personagens em conflito ou das crianças, terceiros diretamente interessados. O âmbito de intervenção da psicologia jurídica em face do direito