Pao com ovo
- http://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_Judici%C3%A1rio_do_Brasil
- http://www.jf.jus.br/cjf
- http://www.stm.jus.br/institucional
- http://www.tse.jus.br/institucional/o-tse
- http://www.tst.gov.br/web/guest/institucional
- http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=293
- http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfInstitucional
- http://www.brasil.gov.br/sobre/o-brasil/estrutura/poder-judiciario
1-Introdução Após estudarmos a Teoria Constitucional do Direito que apresentou os principais problemas e fundamentos teóricos do Direito Constitucional vamos engajá-lo na sequência dessa matéria (parte II) para que possamos entender melhor como funciona a Organização do Estado, conforme pedido pela própria professora. Serão apresentadas discussões sobre a organização nacional, pois é o que nos interessa no momento. Esta conterá a Forma de Governo, Forma de Estado e o Sistema de Governo brasileiro. E baseado nestas, serão embasados seus conceitos, características, seus bens, objetivos e ademais informações relevantes. Quanto as competências, intervenções e separação dos poderes serão discutidas nos próximos trabalhos que foram exigidos. O foco será a federação e suas vertentes, União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios. Estes compõem a cerne da Organização estatal, portanto, é necessário entende-los para prosseguirmos com o estudo da Constituição.
2-Desenvolvimento
O nome oficial do nosso país é República Federativa do Brasil, logo, conota-se que este adota a forma de governo republicana e a forma de Estado Federativa. A primeira, acontece quando um representante é escolhido pelo povo para ser chefe de estado. Enquanto a segunda é caracterizada pela existência de duas ou mais ordens jurídicas que incidem simultaneamente sobre o mesmo território sem que se possa falar em hierarquia entre elas, mas em campos diferentes de atuação.
Sabendo-se o que significa República