direito de familia

2383 palavras 10 páginas
As famílias multiparentais são aquelas compostas por dois pais e/ou duas mães, situação comumente notada nas famílias recompostas ou neoconfiguradas. Desta feita, o presente artigo tem por escopo analisar o instituto da multiparentalidade, especialmente no que concerne a concessão dos direitos provenientes da filiação a figuras paternais e/ou maternais distintas, onde comumente um exerce a filiação biológica e outra, a socioafetiva. no Direito de Família, foram colhidos os recentes julgados exibidos pelos Tribunais brasileiros, os quais revelam uma tendência ao acolhimento deste novel modelo de arranjo familiar. Assim, tendo seus sustentáculos firmados nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da afetividade e do melhor interesse da criança e do adolescente, bem como na teoria tridimensional do Direito de Família, a multiparentalidade emerge como forma de solução dos litígios judiciais, consagrando a simultaneidade dos liames biológico e afetivo, pondo fim, as discussões que muitas vezes se arrastam anos a fio. as novas aspirações jurídicas voltadas para a busca da felicidade (família eudemonista). A multiparentalidade, ao lado dos Princípios da dignidade da pessoa humana, da afetividade e do melhor interesse da criança, tem ganhado papel de destaque nos estudos científicos e precedentes jurisprudenciais tal fenômeno surge com maior frequência quando são analisadas as famílias recompostas ou neoconfiguradas, através das quais, um novo vínculo familiar é constituído por pessoas que trazem filhos de um relacionamento anterior, razão pela qual forma-se a presença de dois tipos de parentesco, o biológico e afetivo..
RECONHECIMENTO
A multiparentalidade
Frente ao desenvolvimento social ocorrido ao longo dos tempos, coube à família, - amoldar se, inevitavelmente, as características de cada época, passando por intensas adaptações. Entretanto, em que pese a Lei Maior ter se referido apenas a estes institutos, cabe ressaltar que se trata de mero

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