Apostila - petição inicial
CURSO DE DIREITO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
P E T I Ç Ã O I N I C I A L
Noções processuais e técnicas de elaboração
2.º Semestre/2003
I. Conceito e importância
A petição inicial é a peça escrita que dá início ao processo judicial, conforme dispõe o art. 2o. do Código de Processo Civil, e por isso, é muito considerada por sua importância, eis que em sua grande parte depende o bom resultado da Ação, pois o juiz que a receberá, deverá decidir nos limites de seus pedidos.
É através deste documento que qualquer cidadão, no exercício de seu direito, reivindica ao Estado (este representado por magistrado investido na função pública) para que seja solucionado seu litígio, ou apenas seja-lhe garantido um direito.
Assim, é a petição inicial quem tem o poder de acionar a jurisdição, que nada mais é que a aplicação da lei pelos órgãos compostos do Poder Judiciário, através de seus magistrados. Mas, no entanto, esse poder de decisão sofre algumas limitações em razão da matéria que vai ser discutida, da pessoa que figura como parte ou ainda do lugar que vai ser proposta a demanda. A essas limitações dentro da jurisdição, dá-se o nome de competência, que adiante resumidamente estudaremos.
Contudo, sendo o primeiro ato realizado no processo, a petição inicial deve ser muito bem elaborada, pois repercutirá em vários aspectos. Vejamos alguns:
* dela dependerá o êxito do processo, se positivo ou negativo;
* após a citação do réu, só poderá ser modificada com o seu consentimento (art. 264 CPC);
* torna-se imutável após o despacho saneador pelo juiz (art. 294 CPC);
* reflete diretamente no conteúdo decisório da sentença, pois o juiz só pode apreciar o que nela foi requerido, ou seja, dentro dos limites de seus pedidos.
Portanto, elaborar uma petição inicial requer amplo conhecimento dos fatos ocorridos e do direito - e aqui inclui-se