apostila petição inicial
PUC MINAS – NÚCLEO CONTAGEM
Palestrante: Ana Carolina Portes Oliveira
Tema: Petição Inicial
Data: 27/09/2014
Apostila de feita para o fim de auxiliar os alunos com estudo esquematizado do tema ministrado.
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
I- Procedimentos cíveis
No Código de Processo Civil, datado de 1973, existem três espécies de processos (ou procedimentos), cada qual, em busca de atender sua respectiva finalidade: processo de conhecimento, processo de execução e processo cautelar. O legislador sistematizou a divisão das espécies de procedimento da seguinte forma:
Livro I: Processo de conhecimento (art. 1° ao 565)
Livro II: Processo de Execução (art. 566 ao 795)
Livro III: Processo Cautelar (Art. 796 ao 889)
Diante do tema a ser tratado, o presente ensaio recairá com mais especificidade no processo de conhecimento, notadamente procedimento comum ordinário.
II- Processo de Conhecimento
O processo de conhecimento, também chamado processo cognitivo, é tratado no livro I do CPC, e serve de regra geral para todo o Código, tem por finalidade a obtenção pelas partes de um pronunciamento decisório do EStado. Com o fim de melhor atender o interesse das partes, à luz da peculiaridade do direito material exercido em juízo, o legislador bipartiu o procedimento do processo de conhecimento em: procedimento comum e procedimento especial.
-Procedimento Comum (art. 1° ao 565).É aplicado para todas as pretensões que o legislador não entendeu como não sendo especiais. Divide-se em: +Procedimento Comum Ordinário: contém as fases postulatória, saneadora, probatória/ instrutória e a decisória. +Procedimento Comum Sumário: é um procedimento mais célere que o ordinário, de modo que há uma concentração das fases emolduradas no procedimento ordinário (art. 275, do CPC). Há a adoção pelo legislador de 2 critérios: quanto ao valor da causa, causas que não excedam 60 salários mínimos; ou quanto à matéria, e nesse caso, aplica-se o procedimento sumário ainda que