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APOSTILA DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
COMENTADO
PARA CONCURSOS PÚBLICOS
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Conteúdo:
1. Íntegra da Lei Nº 5.869/73 (Código de Processo Civil), comentado artigo por artigo.
Comentários didáticos com referência sistemática às Súmulas dos Tribunais Superiores;
Material indicado para candidatos a Técnicos e
Analistas de Tribunais e demais cargos onde a disciplina de DIREITO PROCESSUAL CIVIL seja exigida. www.acheiconcursos.com.br
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
(Atualizado até Outubro/2012)
LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LIVRO I
DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO I
DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO
CAPÍTULO I
DA JURISDIÇÃO
Art. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.
Comentários:
A jurisdição é o poder (também entendido como um dever) conferido ao Estado de solucionar os conflitos de interesses (os prejuízos causados por atropelamentos, os conflitos entre marido e mulher, as invasões de imóveis, o descumprimento de cláusulas contratuais, por exemplo). O gênero apresenta as espécies da jurisdição voluntária (marcada pela presença de interessados, de procedimento e de sentença não traumática) e da jurisdição contenciosa (marcada pela presença de partes, de processo e de sentença exclusivamente criada pelo magistrado). O CPC adota o princípio de territorialidade, de modo que o juiz que atua em Vara situada em São Paulo exerce jurisdição naquela localidade.
Ver arts. 1.103 ss, que