Apostila O Processo Cautelar
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O Processo Cautelar
Introdução
Normas Gerais
Conceito:
O processo cautelar é um processo acessório, que serve para a obtenção de medidas urgentes, necessárias ao bom desenvolvimento de um outro processo, de conhecimento ou de execução, chamado principal. A medida pode ser requerida de modo preparatório, antes do processo principal, ou de modo incidente, durante o curso do processo principal.
Medida Cautelar e Ação Cautelar:
Medida cautelar é termo genérico e abrange todo e qualquer meio de proteção à eficácia de provimento jurisdicional posterior ou de execução. Abrange, portanto, tanto as ações cautelares como as medidas liminares proferidas em ação cautelar.
Pressupostos:
São dois os pressupostos básicos da cautelar:
a) uma pretensão razoável, com probalidade de êxito em juízo (“fumus boni juris”);
b) perigo na demora processual (“periculum in mora”).
Características:
O processo cautelar é acessório, instrumental e provisório, dependente sempre, em última análise, do destino do processo principal. Mesmo assim, porém, não é considerado simples incidente ou procedimento, mas verdadeira modalidade de processo, o processo cautelar, que forma um terceiro gênero, ao lado do processo de conhecimento e do processo de execução.
Art. 796 - O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.
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Art. 797 - Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.
Art. 798 - Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da