Apostila Processo Cautelar Prof
PROCESSO CAUTELAR
Autor: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva
Advogado.
Especialista em Direito Empresarial com MBA pela Fundação Getúlio Vargas / RJ
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Goiás
Professor Substituto de Direito Processual Civil da Universidade Federal de Goiás
Professor Efetivo de Direito Processual Civil e Prática Cível da Universidade Católica de Goiás
Professor do Curso de Pós-Graduação em Processo Civil da UNIVERSO
Professor da Escola Superior de Advocacia – ESA/GO
Professor da Escola Superior da Magistratura – ESMEG
Professor do Axioma Jurídico
Capítulo I – Processo Cautelar – Parte Geral
1 – CONCEITO
Segundo ALEXANDRE FREITAS CÂMARA1, processo cautelar “é o processo que tem por fim assegurar a efetividade de um provimento jurisdicional a ser produzido em outro processo”. Para MÁRCIO LOUZADA CARPENA2, é o processo “de caráter instrumental e provisório, destinado a, com base em cognição sumária, afastar um dano capaz de comprometer a utilidade da prestação jurisdicional num processo de conhecimento ou de execução, já ou a ser instaurado”.
É tido, pela ampla maioria da doutrina, como um terceiro tipo de processo (tertium genus), ao lado do processo de conhecimento e de execução. Entretanto, encontra-se nas lições de BARBOSA MOREIRA crítica a esse entendimento3.
2 – ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS DO PROCESSO CAUTELAR
2.1. AUTONOMIA – no aspecto formal, o processo cautelar goza de autonomia com relação à demanda principal, possuindo autos separados (próprios), procedimento e rito específicos. Essa autonomia não se repete quanto ao aspecto material, uma vez que o resultado do processo principal influencia na demanda cautelar. Pode-se afirmar, pois, que o processo cautelar é formalmente autônomo e materialmente vinculado ao processo principal.
2.2. INSTRUMENTALIDADE – deve-se a PIERO CALAMANDREI4 a construção da idéia de instrumentalidade do processo cautelar. Segundo o mestre florentino, a