DPC3 T13 Medidas cautelares nominadas e inominadas

2284 palavras 10 páginas
UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR - UCSAL FACULDADE DE DIREITO

DIREITO PROCESSUAL CIVIL III

Tema 13. Medidas cautelares nominadas e inominadas. Classificação doutrinária e classificação legal. De constrição de bens, constitutivas de direito e conservativas de direito. Poder Geral da Cautela. Medida Cautelar e Tutela Antecipada.

Medidas cautelares, como já sabemos, constituem exatamente as providências acautelatórias que a pessoa espera colher da jurisdição. Providências essas que tanto podem encerrar constrição de bens, como serem constitutivas ou conservativas de direito.

O interessado, assim, aciona a jurisdição para obter a medida cautelar que mais se ajuste a uma pretensão presente ou futura, de modo a que, por meio do processo cautelar (seja preparatório ou incidente) possa garantir a eficácia da futura decisão, a ser proferida no processo principal.

O assunto deste ponto se propõe oferecer a classificação das medidas cautelares que, por exemplo, podem ser nominadas e inominadas.

Convém, de logo, esclarecer que as nominadas são também chamadas de típicas ou específicas e que as inominadas, por sua vez, são conhecidas também como atípicas, ou inespecíficas.

A preleção de Humberto Theodoro Júnior - obr. cit., págs. 377/378 - traz conceitos satisfatórios sobre o que bem sejam as medidas nominadas e inominadas, como seguem:

“Medidas típicas e medidas atípicas

Ao regular o poder cautelar do juiz, a lei, segundo a experiência da vida e a tradição do direito, prevê várias providências preventivas, definindo-as e atribuindo-lhes objetivos e procedimentos especiais. A essas medidas atribui-se a denominação de medidas cautelares ‘típicas’ ou ‘nominadas’. É o caso, por exemplo, do arresto, do seqüestro, das antecipações de prova, do atentado etc. (arts. 813 e 889 do CPC).

Mas a função cautelar não fica restrita às providencias típicas, porque o intuito da lei é assegurar meio de coibir qualquer situação de perigo que possa comprometer a eficácia e

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