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DIREITO PROCESSO CIVIL III – SÓ 2º BIMESTRE
( 7º Período – 1º Bimestre – Prof. Gedeon – gedeon.junior@tjdft.gov.br )
PROVA do 2º Bimestre:-Só processo cautelar, do art. 796 ao 889 (Arresto, seqüestro, busca e apreensão, eximição e antecipação de provas, arrolamento, alimentos provisionais, posse em nome do nascituro, atentado).
-Para prova oral da próxima aula (grupo de 4 pessoas): justificação (861), protesto e apreensão de títulos (882), caução (826) e Atentado (). Estes 4 pontos estão entre as medidas cautelares, mas não são medidas cautelares típicas. ---- 3 hipóteses de: -Nunca; -Jamais; -Em hipótese alguma.
AULA DE 02/05/2007 (10ª aula – 1ª do 2º bimestre - gedeon.junior@tjdft.gov.br)
PROCESSO CAUTELAR - (a partir do art. 796)
01-INTRODUÇÃO: Geralmente, quando alguém busca o Estado, é para resolver uma lide de conhecimento ou lide de execução.
-Processo Cautelar tem como finalidade uma proteção e auxílio ao processo de conhecimento ou de execução; é uma tutela secundária, foi criado apenas como um meio ou espécie que visa auxiliar a Tutela Principal (processo de conhecimento ou de execução) para que os processos principais venham a ter efetividade.
-Processo Cautelar visa proteger e auxiliar o processo de execução ou de conhecimento para que eles não percam sua efetividade.
-Portanto, o processo cautelar só existe porque o processo de execução ou de conhecimento não têm mecanismos próprios de proteção que garantam sua efetividade.
-A cautelar pode ser antes, durante ou depois do processo. Ex.: a única prova que a pessoa tem é uma testemunha, mas essa testemunha está muito