Apostila Direito Processual Trabalhista Para OAB
PROFA. LÍVIA MENDES M. MIRAGLIA
PRAETORIUM
OAB PRIMEIRA ETAPA
APOSTILA PARA ACOMPANHAMENTO DAS AULAS DE
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
De acordo com o edital da OAB
PROFA. LÍVIA MENDES M. MIRAGLIA
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APOSTILA DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO De acordo com o edital da OAB
PROFA. LÍVIA MENDES M. MIRAGLIA
1. Direito Processual do Trabalho.
Interpretação. Integração. Eficácia.
Princípios.
Fontes.
Autonomia.
1. PRINCÍPIOS E SINGULARIDADES DO PROCESSO DE TRABALHO
1. Princípios fundamentais
a) Princípio da igualdade ou isonomia: art. 5º CR/88
b) Princípio do contraditório e da ampla defesa: art. 5o, LV da CR/88.
c) Princípio da imparcialidade do Juiz
d) Princípio da motivação das decisões: art. 93 IX CR/88
e) Princípio da publicidade: art. 93, IX CR/88
f) Princípio do devido processo legal: art. 5o, LIV da CR/88
g) Princípio do acesso individual ou coletivo à Justiça ou da inafastabilidade do
Poder Judiciário (ubiquidade ou indeclinabilidade da jurisdição) art. 5o, XXXV da CR/88
h) Princípio da razoabilidade da duração do processo: inciso LXXVIII ao art. 5o da CR/88
2. Princípios comuns ao Processo Civil e ao Processo do Trabalho
a) Princípio do dispositivo ou da demanda: art. 2º CPC.
Exceções no Processo do Trabalho: arts. 39 e 876 CLT. Obs: art. 856 CLT
b) Princípio do inquisitivo ou do impulso oficial: art. 262 CPC e art. 765 CLT.
c) Princípio da instrumentalidade: art. 154 CPC e arts. 794 a 798 da CLT.
d) Princípio da impugnação especificada: art. 302 do CPC
e) Princípio da estabilidade da lide:
f) Princípio da eventualidade: art. 300 CPC
g)Princípio da preclusão: art. 245 CPC e art. 795 CLT. Art. 879 §§ 2º e 3º CLT
(exemplos)
h) Princípio da economia processual
i) Princípio da perpetuatio jurisdictionis: art. 87 CPC
j)Princípio do ônus da prova: art. 333 CPC e art. 818 CLT. S. 212 e 338 TST
k) Princípio da oralidade: art. 2º §3º Lei