Contestação de Separaçao judicial c.c alimentos
Separação Judicial C/C Alimentos n.º 200.2009.028.014-6
Autora: Amanda medeiros e outros
Réu: Henrique medeiros
Henrique medeiros, Brasileiro, casado, Auxiliar de escritório (Doc 02 e 03), natural de João Pessoa – PB, Portador do RG nº: 2375647 SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº: 023.110.674-52 (doc 04), residente e domiciliado à Av. Oceano pacifico, nº: 20, Apto 204, Edf. ficticio, Intermares, Cabedelo – PB; por intermédio de seu advogado e procurador, Rafael vidal, OAB/PB nº: 300.124, legalmente constituído e habilitado nos presentes autos, conforme instrumento procuratório e despacho judicial entranhados nas Fls.(falta), respectivamente; com endereço situado na Av. Severino Massa Spinelli, 381, Unidade 902, “Maison des Princes”, Tambaú, CEP: 58039-210, na cidade de João Pessoa – PB, telefones: (83) 9177 - 0190 e (83) 9931– 1089, local indicado para recebe todas as comunicações processuais de praxe; vem, respeitosamente, perante vossa excelência, ofertar CONTESTAÇÃO à presente Ação de Separação Judicial c/c Alimentos, promovida por sua esposa (Doc. 05), Amanda medeiros (Doc. 06), e seus dois filhos menores (Docs. 07 e 08), expondo e requerendo à Vossa Excelência o que se segue:
I – PRELIMINARMENTE
1.1 – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL:
Cabe, desde já, impugnar a petição inicial apresentada pela Requerente, nos termos do art. 300, inc. III e art. 267, IV, por ser inepta; a mesma não apresenta o valor do bem que deseja partilhar e não adequou o valor dado à causa, que é requisito essencial conforme art. 282, incisos IV e V do CPC.
Assim se requer seja indeferida a inicial ou na pior das hipóteses concedido à Autora o prazo legal para emendar a inicial com os devidos valores.
II – DO REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATÚITA
Pugna o requerido pela concessão por parte do MM. Juiz dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que não detêm