Direito
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
em face de JOÃO PAI DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, motorista, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua Cruz de Malta nº 10, apartamento nº 101, Bairro Nova Época, CEP nº 36.000-000, pelos fatos a seguir aduzidos:
1 - Pela sentença proferida por este R. Juízo em 21.11.2008, nos autos da Separação Consensual nº ____________________, foi homologada, entre outras, a condição que estabelecia o pagamento pelo réu da importância equivalente a 20% (vinte por cento) de seus vencimentos líquidos à filha, ora autora, a título de pensão alimentícia (doc. 03).
2 - Com o passar do tempo, o valor da pensão alimentícia foi se tornando insuficiente para atender as necessidades mais elementares da autora. Atualmente, o valor da pensão é de R$ 200,00 (duzentos reais), que está sendo paga à genitora da autora, mediante recibo.
Fim.
PROFESSOR LUIZ EDUARDO BARRA AILTON (Portal da Prática Jurídica Civil e Trabalhista)
O objetivo deste blog é auxiliar os ESTUDANTES DE DIREITO e os ADVOGADOS RECÉM-FORMADOS, através da postagem dos vídeos de minhas aulas de prática jurídica e das audiências simuladas, peças processuais, artigos e doutrinas de diversos autores, jurisprudências, exercícios, gabaritos de provas e esclarecimentos sobre o Direito e Processo do Trabalho, Prática Simulada II (civil) e III (trabalhista). Assista aos vídeos de minhas aulas no YOU TUBE, digitando "PROFESSOR