TJ-MG - 107010616909320011 MG 1.0701.06.169093-2/001(1) (TJ-MG)

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TJ-MG - 107010616909320011 MG 1.0701.06.169093-2/001(1) (TJ-MG)
Data de publicação: 04/04/2008
Ementa: ALIMENTOS - PEDIDO EM RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - POSSIBILIDADE - VALOR - OBSERVÂNCIA DAS PROVAS DOS AUTOS. · É perfeitamente possível o pedido de alimentos em reconvenção, em sede de ação de separação judicial, conforme se extrai do art. 273 , inciso II , §º 7 , do CPC , este acrescido pela lei nº 10.444 , de 07-05-2002, que permite o deferimento de providência de natureza cautelar a título de antecipação de tutela, podendo o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental dentro do próprio processo. No caso concreto, a hipótese de deferimento de alimentos provisionais em sede de separação é prevista especificamente no art. 852 , I , do CPC e art. 4o cc art. 13 da lei 5.478 /68. · O indeferimento em primeiro grau devolve ao Tribunal toda a matéria pertinente ao indeferimento, inclusive no que se refere ao valor a ser fixado, que deve observar as provas de forma sistemática, para chegar a um valor mais próximo ao provável, que poderá ser modificado após o mais amplo contraditório.
TJ-RJ - APELACAO APL 16883220098190016 RJ 0001688-32.2009.8.19.0016 (TJ-RJ)
Data de publicação: 20/05/2011
Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA. RECONVENÇÃO. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO DE SEPARAÇÃO E PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA RECONVENÇÃO, CONDENANDO O RECONVINDO A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA NO PATAMAR DE 15% SOBRE SEUS GANHOS LÍQUIDOS. INCONFORMISMO APENAS EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. A obrigação de prestar alimentos encontra abrigo no princípio da solidariedade existente entre os membros da família, com reciprocidade mútua, devendo ser demonstradas as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. In casu, restou comprovado o binômio necessidade-possibilidade. Sentença mantida.DESPROVIMENTO DO RECURSO.
TJ-ES - Agravo de

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