resumos
Requisitos (art. 282, CPC):
I - o juiz ou tribunal a que é dirigida (em caixa alta);
II - as partes (nomes em caixa alta) e a sua qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência). Deve também constar o n° do CPF e RG das partes;
III - os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido (causa de pedir);
IV - o pedido:
a) Pedido imediato - está ligado à uma espécie de sentença requerida ao órgão jurisdicional: Pedido declaratório; Pedido constitutivo; Pedido Condenatório; Pedido mandamental; Pedido executivo;
b) Pedido mediato - o bem da vida pretendido pelo Autor.
b.1. O pedido deve ser certo e determinado, a exceção das hipóteses de admissibilidade de pedido mediato genérico arroladas no art. 286, CPC.
b.2. A tutela antecipada deve ser o primeiro item do pedido, devendo ser demonstrados na causa de pedir os requisitos para a sua concessão (art. 273, CPC).
V- valor da causa (arts. 258, 259 e 260, CPC);
VI - provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos;
VII - o requerimento para citação do réu (art.s 213, 219, 222, 224, 231, CPC);
VIII - a declaração do endereço em que o advogado receberá intimações (art. 39, incisos I e IX) / Além dos denominados “documentos indispensáveis à propositura da ação” (arts. 283, 37, 38, CPC).
ALIMENTOS:
Conteúdo - o indispensável ao sustento, vestuário, habitação, assistência médica, instrução e educação. (art. 1.694 e 1920, CC).
Característica - tem caráter assistencial (art. 1.702 e 1.704 §único, CC).
Características da Obrigação alimentar: Transmissibilidade (art. 1700, C.C.); Divisibilidade (art. 1.696 a 1.698, CC - exceção: alimentos prestados aos Idosos - art.12, Lei n. 10.741/03); Condicionalidade (art. 1.694, §1º CC); Reciprocidade (art. 1.696, C.C.); Mutabilidade (art. 1.699, CC).
Características do direito a alimentos: Personalíssimo; Incessível, com relação aos alimentos futuros (art. 1.707, CC); Impenhorável (art. 1.707, CC); Intransacional, a