O Fornecimento de Medicamentos Pelo Município
O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO MUNICÍPIO: o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça
Artigo apresentado ao curso de Especialização em Direito Municipal da Fundação Escola Superior de Direito Municipal (ESDM) como parte dos requisitos de avaliação do módulo de Direito Administrativo.
Coordenação: Professora CARIN PREDIGER
Porto Alegre
2009
O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO MUNICÍPIO: o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça
Josué Gonçalves Budelon1
RESUMO
O desafio deste estudo é examinar a competência dos entes federativos, em especial dos municípios, no tocante ao fornecimento gratuito de medicamentos, segundo o posicionamento atual do Superior Tribunal de Justiça, concluindo que a responsabilidade dos entes federativos é solidária. Destaca que a judicialização da saúde começa a ser debatida, visando o elevado número de ações que pleiteiam medicamentos de alto custo que não integram a lista do SUS, e objetivando a ampliação da efetivação do direito à saúde com a limitação destes litígios.
Palavras-chave: direito à saúde; fornecimento de medicamentos; competência do Município.
1 INTRODUÇÃO
O objetivo do presente estudo é examinar a competência dos entes federativos, em especial dos municípios, quanto ao fornecimento gratuito de medicamentos, segundo o posicionamento atual do Superior Tribunal de Justiça.
É importante frisar que a aferição do ente estatal a ser responsabilizado pela entrega e distribuição gratuita de medicamentos é difícil, na medida em que a definição de critérios para a repartição de competências não foi explicitamente definida na Carta Política de 1988 ou na legislação infraconstitucional.
2 DIREITO À SAÚDE
No Brasil, o direito à saúde integra os chamados Direitos Sociais, e só foi efetivamente reconhecido na Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 6.º, assim dispõe: “São direitos sociais a educação, a saúde, o