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Os procedimentos de denúncia de violações aos direitos humanos são os mecanismos através dos quais são apresentadas as violações de direitos humanos à Organização das Nações Unidas.
Estes mecanismos são três:
• As reclamações individuais baseadas nos tratados de direitos humanos (comunicações individuais),
• Os escritos de indivíduos de acordo com os relatores especiais do Conselho de Direitos Humanos (cartas de denúncia / ações urgentes), e
• O procedimento de denúncias do Conselho de Direitos Humanos.
Os seis comitês de tratados que recebem queixas (CCPR, CERD, CEDAW, CAT, CDPD, CED) podem ser contatados por meio do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, em:
[Nome do Comitê]
No âmbito dos procedimentos especiais, denúncias são aceitas independentemente de o Estado ter ratificado os tratados de direitos humanos correspondentes. Contato:
Divisão de Procedimentos Especiais
Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos
Palais des Nations 8-14, Avenue de la Paix
CH-1211 Genebra 10 – Suíça
Fax: (+41 22) 917 9006
E-mail: urgent-action@ohchr.org
O Conselho de Direitos Humanos tem um procedimento de denúncias que é usado para tratar padrões consistentes de violações em todo o mundo. É baseado nas comunicações recebidas de indivíduos, grupos ou organizações. É possível fazer uma denúncia no âmbito do Conselho de Direitos Humanos entrando em contato com:
Subdivisão do Conselho de Direitos Humanos
(Procedimento de denúncias)
Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos
Palais des Nations 8-14, Avenue de la Paix
CH-1211 Genebra 10 – Suíça
Fax: (+41 22) 917 9011
Email: crpd@ohchr.org
Av. Dag Hammarskjӧld 3269, Vitacura, Santiago, CHILE
Email: ohchr-santiago@ohchr.org http://acnudh.org http://www.ohchr.org
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