As novas tecnologias de informação e a invasão da vida privada
O surgimento das novas tecnologias reflete na ampliação do acesso e do fluxo de informações, e também na violação de direitos fundamentais, como a privacidade. Os indivíduos têm deixado de ter controle sobre as próprias informações e têm seus dados revelados sem a imposição de qualquer limite (BALÉM; FREITAS, 2012).
Com as mudanças históricas, relacionadas às novas tecnologias informáticas, há a necessidade de mudança dos direitos humanos. Neste caso, José Alcebíades de Oliveira Júnior propõe a existência dos chamados direitos de quinta geração, ou seja, aqueles vinculados ao uso das novas tecnologias, pois ao mesmo tempo em que a tecnologia amplia os direitos a serem protegidos, a privação tenta, por sua vez, eliminar os direitos (GOULART, 2012).
O art. 5.º, inciso X da Constituição Federal oferece amparo ao direito à reserva da intimidade, assim como ao da vida privada. Segundo BASTOS, a intimidade consiste "na faculdade que tem cada indivíduo de dificultar a intromissão de estranhos na sua vida privada e familiar, assim como de impedir-lhes o acesso a informações sobre a privacidade de cada um, e também impedir que sejam divulgadas informações sobre esta área da manifestação existencial do ser humano."
Diante de tal fato, as empresas não podem regular o conteúdo nos meios digitais, pois a Constituição Federal proíbe a censura prévia, visto que nem o Estado e nem terceiros podem limitar o direito de acesso por meio do bloqueio de conteúdo (GOULART, 2012).
Dessa forma, o objetivo deste trabalho é discutir a postura do Banco HSBC ao espionar funcionários durante o período de afastamento dos serviços.
2 DESENVOLVIMENTO
O Banco HSBC na tentativa de encontrar a justificativa para diversos casos de afastamento dos funcionários acabou por violar os direitos humanos dos colaboradores, uma vez que