meios de prova no processo do trabalho
DEFINIÇÃO
Prova são meios definidos pelo direito como idôneos para convencer o juiz da ocorrência ou não ocorrência de determinados fatos (Arruda Alvim) Amauri Mascaro conceitua prova citando Chiovenda: provar significa forma à convicção do juiz sobre a existência ou não de fatos relevantes no processo.
Jônatas Luiz Moreira de Paula comparou o vocábulo prova usado por ciências exatas do mesmo vocábulo, porém utilizado no âmbito jurídico. “As ciências experimentais necessitam de um procedimento apto a demonstrar a eficácia de uma fórmula ou do próprio experimento como fator condicionante de sua viabilidade. Diferente não é na ciência jurídica, porque influenciada pela filosofia positivista, necessita de prova que atesta não só a existência de atos jurídicos como de sua eficácia.”
A palavra prova apresenta duplo significado: como meio e como resultado. Segundo Couture, prova pode ser o “o meio de verificação que os litigantes formulam em juízo.” No sentido de resultado, prova é o produto obtido mediante procedimento com a finalidade de convencer o juiz a cerca da existência ou não de um fato ou relação jurídica.
Moacyr Amaral Santos destaca-se muito entre a doutrina ao escrever sobre o assunto. Ele diz que prova, enquanto vocábulo é usado em várias acepções, mesmo restringindo-se no sentido jurídico. Ele diz que “significa a produção dos atos ou dos meios com os quais as partes ou o juiz entendem afirmar a verdade dos fatos alegados (actus probandi); significa ação de provar, de fazer a prova”. A prova visa à busca da verdade real. O conceito doutrinário de verdade formal não se adequa mais a atual realidade do processo.
PRINCÍPIOS SOBRE A PROVA
A) Demanda e Impulso oficial
B) Juiz Imparcial
C) Duplo grau
D) Persuasão racional do juiz (livre convencimento motivado 131 CPC)
E) Boa fé
F) Princípio da Imediação (artigo 446, II, do CPC):
Princípio da Necessidade ou Utilidade: a prova deve ser útil, eis