Da provas no processo do trabalho
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO/21
AS PROVAS NO PROCESSO DO TRABALHO (AD)
DAIANA MARIA SANTOS DE SOUSA SILVA
GAMA /DF
2014
1. INTRODUÇÃO
A prova é responsável por formar o convencimento do magistrado, demonstrando a verdade de uma proposição. A bem da verdade a prova produzida em juízo passa por uma confrontação da versão de cada parte, oportunidade em que cada litigante utilizará o meio de prova que tem a seu favor para convencer o juiz a julgar procedente o direito perquerido.
2. a prova no processo do trabalho
2.1 O ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO DO TRABALHO
O ônus da prova é o encargo imputado aquele que alega um fato constitutivo do seu direito. Nesse sentido, sempre que uma parte alega um direito, lhe é exigido a demonstração que comprove o direito alegado. Nesse sentido, a Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 818, e o CPC em seu artigo 333 explanam, acerca da prova das alegações aduzidas, in verbis:;
Art. 818. A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.
Art. 333.O ônus da prova incumbe:
I – ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II – ao réu, quanto a existência de fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito do autor;
Sendo assim, o doutrinador João Batista Lopes (2002, p.38), explana que para alcançar um interesse a parte deve utilizar os meios jurídicos hábeis a demonstrar a verossimilhança das alegações aduzidas. Nesse sentido, o desempenho insatisfatório do dever do ônus da prova, pode trazer como conseqüência, o não conhecimento da existência do fato que se objetiva comprovar.
2.2 A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO DO TRABALHO
Cabe a parte provar as alegações aduzidas. Entretanto, o normativo explanado no art. 818 da CTL, é mitigado no processo do trabalho, pela nítida desigualdade existente entre empregado e empregador. Ao empregado cabe comprovar os