Das Provas no Processo do Trabalho
CURSO DE DIREITO
WAGNER MOREIRA BARBOSA
DAS PROVAS NO DIREITO DO TRABALHO
Disciplina: Direito do Trabalho II
SÃO PAULO
2013
O objetivo do presente trabalho visa destacar de forma sucinta as particularidades que envolvem os meios de provas no Processo do Trabalho, e ainda, destacar os principais meios de provas admitidos na atualidade.
INTRODUÇÃO
Antes de entrar no tema específico dos meios de provas, vale definirmos o seguinte questionamento: O que são provas? Provas são meios definidos pelo direito como idôneos para convencer o juiz da ocorrência ou não ocorrência de determinados fatos. Na ciência jurídica, influenciada pela filosofia positivista, necessita-se de prova que atesta não só a existência de atos jurídicos como de sua eficácia. A palavra prova apresenta duplo significado: como meio e como resultado. No processo do Direito, a quem alega cabe a prova do alegado, isto é, cabe fornecer os meios afirmativos da sua alegação. A prova sempre visará a busca da verdade real!!!!
PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO
Princípio do Contraditório e da ampla defesa: Corolário Constitucional, esculpido no artigo 5º, inciso LV da Lei Maior, comunga no escopo de permitir e legitimar aos litigantes o direito recíproco de trazer seus elementos probatórios e de se manifestarem reciprocamente acerca de tais, observada a igualdade e os momentos processuais adequados neste desiderato. Princípio da necessidade da prova: Com exceção dos fatos que não precisam ser provados em juízo, em razão de suas naturezas particulares, consoante será mais bem estudado à frente, é dever da parte fazer prova de suas alegações, consoante ordena o artigo 818 da CLT. Princípio da unidade da prova: Os elementos probatórios devem ser considerados em seu conjunto, formando um todo unitário sujeito ao crivo da autoridade judiciária. Do contrário, seria admitir-se