Provas no processo do trabalho
Trabalho apresentado a disciplina de processo do trabalho que tem por objetivo compensar seu afastamento, suprindo assim as faltas decorrente deste.
AS PROVAS NO PROCESSO DO TRABALHO
Daniel Renato Peres Toralles
Provar vem a ser convencer o juiz a partir de algum meio ou mecanismo que possa dar certeza de que aquilo no qual esta se relatando condiz com a verdade real dos fatos narrados.
Existem muitos conceito que se permeiam por entre a doutrina jurídica brasileira acerca desse tema, contudo para Alsina, apud, Nascimento ( 2010), sustenta que provar é demonstrar a verdade de uma proposição, mas em sua significação corrente expressa uma operação mental de comparação. Sob esse prisma, a prova judicial é a confrontação da versão de cada parte, com os meios produzidos para abandoná-la. O Juiz procura reconstruir os fatos valendo-se dos dados que lhe são oferecidos e dos que pode procurar por si mesmo nos casos em que está autorizado a proceder de ofício.
A prova pode ter natureza material; mista que engloba material e processual; processual. Tem por finalidade transpor para o direito processual a realidade externa dos fatos que geraram a demanda em questão. Desse modo as provas servem para tornarem claros os fatos em discussão, fazendo com que o processo possa cumprir os seus fins.
PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS MEIOS DE PROVAS
As provas no Processo do Trabalho se submetem aos seguintes princípios: 1 – Princípio da necessidade da prova: Os fatos e interesse das partes devem ser demonstrados em juízo, não bastando assim, a simples alegação. Devendo assim o Juiz se basear em algo contundente e afirmativo para prolatar sua sentença.
2 – Princípio da Unidade da Prova Mesmo havendo uma diversidade de meios de prova, estas devem ser apreciadas em conjunto.
3 – Princípio da Legalidade ou Probabilidade da