Lorena Dos Santos Tcc
CURSO DE DIREITO
Lorena dos Santos
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA O PROCESSO
DO TRABALHO
GOIÂNIA
2012
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Lorena dos Santos
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA O PROCESSO
DO TRABALHO
Monografia Jurídica apresentada para conclusão de curso de graduação em Direito, do Departamento
Ciências Jurídicas, da Associação de Educação e
Cultura de Goiás - AECG, sob orientação da Profª.
Ms. Marina Zava de Faria.
GOIÂNIA
2012
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Lorena dos Santos
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA O PROCESSO
DO TRABALHO
Monografia apresentada ao Profª. Marina Zava de Faria do Curso de Direito da Faculdade
Padrão, como Trabalho de Conclusão de
Curso, requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito
Banca:
____________________________
Orientadora: Profª. Esp. Mariana Zava de Faria
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Profª. Esp. Maria Madalena Melo Martins Carvelo
Faculdade Padrão
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Profª. Esp. Lilian Pereira da Cunha
Faculdade Padrão
GOIÂNIA
2012
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Dedico este trabalho primeiramente a Deus, pois sem Ele, nada seria possível. Dedico também aos meus amigos e amigas, em especial à Rosangela
Gonçalez e Weliton da Silva Marques que me incentivaram e me ajudaram de muitas formas para que fosse possível a concretização deste trabalho.
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RESUMO
A regra do ônus da prova deve ser utilizada apenas em situações excepcionais, isto é, quando as provas reunidas aos autos forem insuficientes para provar a existência ou a inexistência dos fatos narrados pelas partes. Todavia, nestes casos, deve o juiz aplicar a regra do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e do artigo 333,
I, do Código de Processo Civil, sem esquecer-se dos princípios norteadores do direito material do trabalho, para decidir o conflito de interesses. A produção de provas no processo do trabalho goza de fundamental importância, estando o ônus de sua distribuição disposto no art. 818, CLT, que deve ser aplicado com o art. 333,
CPC, em virtude de sua timidez e