Liberdade Provisória
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Ação Penal – Posse Ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito e Outros (Art. 16 - Lei 10.826/03); Lesão Corporal Decorrente de Violência Doméstica (Art. 129, § 9º e / Ou § 11 - Cp); Ameaça (Art. 147 - Cp).
Réu: Preso
AAAAAAAAAAAAAAAAAAAA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer, com respaldo no artigo 5º, incisos XLIX, LVII e LXV c/c artigo 316 do Código de Processo Penal, a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, em razão dos fatos e fundamentos de direito abaixo expostos:
I – SÍNTESE DA DECISÃO
O acusado teve sua prisão preventiva decretada por este Juízo no dia xx de xxxx de xxxx, para que possa ser cumprida a instrução do feito e a correta aplicação da lei penal, sendo inadequada e insuficiente, no momento, a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, na forma do art. 310, inciso II do CPP e do Art. 20 da Lei 11.340/06.
O acusado responde pelo crime de Posse Ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito e Outros (Art. 16 - Lei 10.826/03); Lesão Corporal Decorrente de Violência Doméstica (Art. 129, § 9º e / Ou § 11 - CP); Ameaça (Art. 147 - CP), estando recolhido na cadeia pública de BANGÚ II – Alfredo Tranjan, desde o dia 11 de junho de 2013.
II – DA PRISÃO PREVENTIVA
Pelo que se depreende dos autos e dos documentos ora anexados, não se faz necessário o encarceramento do acusado e a mantença de sua prisão, posto está evidente que o acusado tem todo interesse em provar que não teve intenção de ameaçar e nem provocar lesão corporal a vítima, pois somente se defendeu da agressão desta, conforme provará no decorrer da instrução criminal.
O artigo 5º, inciso LXV, prescreve que:
“Ninguém