LIBERDADE PROVISÓRIA
PROCESSO Nº
LUCAS DA CONCEIÇÃO GOMES, brasileiro, solteiro, confeiteiro, portador da cédula de identidade, Registro Geral nº. 42.502.271, residente e domiciliado na Rua Nelson Brissac, nº 1.183, Bl 09, Apto 63 - Parque Regina - CEP: 05773-110,Estado de São Paulo, por sua advogada e procuradora que a esta subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência, com base no artigo 310, páragrafo único do Código de Processo Penal, requerer sua
LIBERDADE PROVISÓRIA
Consoante o artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, pelos motivos a seguir expostos:
O Indiciado foi preso em flagrante no dia 29/04/2013, por suposta prática de infração ao artigo 157, do Código Penal, e encontrando-se atualmente preso no Centro de Detenção Provisória de Ceasa.
Requer, entretanto, a concessão da liberdade provisória, uma vez que não está presente nenhum dos motivos que autorizam a sua custódia cautelar e preenche todos os requisitos da liberdade provisória.
O ora indiciado está preso ilegalmente, porque, além de possuir condições favoráveis, tem o direito de responder o processo em liberdade.
Conforme documentos acostados ao pedido de liberdade, como o comprovante de residência, carteira de trabalho para comprovar que exerce trabalho lícito. Embora o mesmo se encontrar atualmente desempregado desde 20/02/2013, conforme documento anexo (CTPS), gozando, inclusive do benefício de Seguro Desemprego e trabalha desde os 14 (quatorze) anos de idade iniciando na função de pacoteiro na mesma empresa até a data de 20 de fevereiro de 2013.
Cumpre ressaltar Exa., antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que o Indiciado LUCAS DA CONCEIÇÃO GOMES é pessoa íntegra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime.
Não bastassem os antecedentes, a