liberdade provisoria
No Brasil, o Código de Processo Criminal de 1832 aboliu qualquer meio que não fosse a liberdade provisória com fiança Com a proclamação da República, o Código de Processo Penal de 1941 foi alterado, voltando a dispor sobre a liberdade provisória, com ou sem fiança. Por sua vez, a Lei. 6.416/77 introduziu o parágrafo único do artigo 310, regulamentando a liberdade provisória sem fiança.
Conceito de Liberdade Provisória:
A liberdade é a regra em nosso ordenamento jurídico, configurando um direito fundamental estabelecido no artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal. No entanto, não se trata de um direito absoluto, podendo ser limitada, nas circunstâncias expressamente admitidas em lei. A liberdade provisória é um estado mediador entre a real liberdade de um cidadão e a prisão processual. Trata-se de medida