liberdade provisória
Processo:
Objeto: Liberdade Provisória
Requerente:
........................, Já qualificado, por sua advogada abaixo assinada, vem à presença de Vossa Excelência, mui respeitosamente, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal c/c art. 5º, inciso LXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I DOS FATOS
O requerente foi preso em flagrante delito como incurso no artigo 16 § único da lei 10826/03 e art. 28 da lei 11343/06.
Muito embora admitida a autoria pelo requerente, entendemos que seja cabível medida cautelar diversa da prisão.
Nesse sentido, o mesmo é primário, tem emprego e residência fixa conforme documentos anexos.
Nesse momento para analise do pedido em tela, não devemos entrar no mérito da questão pelo que devemos atentar para a desnecessidade da prisão cautelar, que como sabido é exceção em nosso ordenamento sendo regra a liberdade.
Destacamos que o requerente como réu primário, confesso e menor de 21 anos, ao final do processo certamente terá direito a uma substituição de pena ou a um regime mais brando que o de cumprimento de prisão preventiva que é o regime fechado.
Desta forma seria uma sanção rígida demais manter o mesmo em regime mais gravoso do que aquele a que seria submetido em caso de condenação.
Pelo que se requer a concessão da liberdade provisória.
Da mesma forma se requer a liberação dos bens apreendidos com o requerente:
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II – FUNDAMENTOS
Destaca-se que o artigo 316 do código de processo penal autoriza o magistrado a conceder a liberdade provisória durante a instrução do processo:
Art. 316.
O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem