liberdade provisoria
Auto de prisão em flagrante nº. ___/2012
BO Nº. 2692/2012
Dependência: 03º D.P. Santos/SP
Protocolo
RODRIGO MEDEIROS DE OLIVEIRA, devidamente qualificado no incluso mandato de procuração, através de seu advogado infra-assinado, com procuração anexa, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, a fim de requerer
LIBERDADE PROVISÓRIA
para que possa aguardar em liberdade a tramitação processual, com fundamento na redação dada ao artigo 310 e seu parágrafo único do Código de Processo Penal, expondo e requerendo o seguinte:
O ora requerente, está preso em alegada flagrância delitiva, pela prática de um delito descrito no artigo 155,§ 4°, do Código Penal Brasileiro, tudo consoante do auto de prisão em flagrante lavrado contra si, pela digna autoridade policial.
Trata-se de pessoa radicada na cidade de SANTOS/SP, com residência fixa situada na Rua Dona Maria Máximo, nº. 128, Apto. 21, Ponta da Praia, Santos/SP, o que sustenta o pedido de Liberdade Provisória, para que possa se ver solta e responder livre à acusação que sobre ela pesa, comprometendo-se a comparecer a todos os atos processuais.
Cabe também salientar MM. Juiz, que o acusado jamais teve participação em qualquer tipo de delito, visto que é PRIMÁRIO, conforme consta nos autos possui BONS ANTECEDENTES, sendo que sempre foi pessoa honesta e voltada para o trabalho, possui RESIDÊNCIA FIXA.
Ressalta-se que o suposto delito fora praticado sem violência, deste modo, não há necessidade de sua custódia.
Dispõe o art. 5°, LXVI da Lei Maior que: “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.
Neste mesmo sentido, diz o insigne JULIO FABBRINI MIRABETE, in CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INTERPRETADO, 8ª edição, pág. 670: “Como, em princípio, ninguém dever ser recolhido à prisão senão após a sentença condenatória