Juros legais
Seu contexto histórico foi dado na instalação do regime republicano no Brasil, deveria ser criado um conjunto de leis que deveriam indicar um favoritismo da ascensão da nova conjuntura politica. Mais Deodoro da Fonseca( ocupava provisoriamente a presidência) retardou a formação de uma assembleia Constituinte para se manter no poder por mais tempo. No entanto a situação econômica do país piorou, logo houve uma maior pressão dos cafeicultores paulistas forçaram a convocação da Assembléia.
Sua elaboração ocorreu no inicio de 1889, após um ano de negociação onde seus principais autores foram Prudente de Moraes e Rui Barbosa, sua promulgação foi no dia 24 de fevereiro de 1891 e vigorou durante toda a República Velha com apenas uma alteração no ano de 1923.
Sua criação foi inspirada na Constituição da República da Argentina, na constituição dos Estados Unidos da América e na Constituição Federal da Suíça, com os poderes descentralizados, dando uma forte autonomia aos municípios e às antigas províncias, que passaram a ser chamadas de “estados”.
Com existência de apenas três poderes independentes, o executivo, legislativo e judiciário. O poder moderador que foi usado na monarquia foi apagado e inutilizado. Os representantes dos poderes seriam eleitos pelo voto popular direto.
O regime de governo utilizado foi o presidencialismo, onde o mandato teria apenas quatro anos, eleito pelo voto direto sem reeleição para o mandato seguinte, o mesmo valia para o cargo de vice-presidente.
Nas regras eleitorais a mudança foi no voto, que antes era censitário, a partir da referida constituição passou a ser de caráter universal, mas mantendo excluídos os analfabetos, mulheres, os religiosos sujeitos a obediência e os mendigos. Ficou mantido o voto distrital, com a eleição de três deputados para cada distrito eleitoral. O Congresso Nacional ficou responsável pela regulamentação do sistema de eleição de cargos políticos federais e as assembleias estaduais.