Juros legais
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
DIREITO – VESPERTINO
PERÍODO LETIVO 2008.2
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL II
JUROS LEGAIS
Sousa – PB
Dezembro/ 2008
Resumo
Este trabalho apresenta uma visão geral a respeito dos juros legais apresentando seu conceito e suas espécies além das disposições legislativas. A partir destas focalizamos a questão doutrinária e jurisprudencial a respeito da dúvida deixada pelo Código Civil sobre a taxa a ser aplicada para cobrança dos juros moratórios. Utilizando-se de pesquisa bibliográfica o artigo baseia-se na doutrina pátria, em julgados, artigos de renomados juristas e na própria legislação.
Palavras-chave: Juros legais. Taxa.
1 Introdução
O presente trabalho visa elucidar algumas questões pertinentes aos juros legais, matéria disciplinada pelo Código Civil (Lei nº 10 406/ 2002) nos artigos 406 e 407. Faz-se mister conceituar o que sejam juros e quais suas espécies. O conceito de juros não está expresso na legislação mas é trazido pela doutrina. Segundo a análise de Silvio Venosa (2006, p. 134) “Juros são a remuneração que o credor pode exigir do devedor por se privar de uma quantia em dinheiro. Os juros são precipuamente em dinheiro e em retribuição de uma quantia e dinheiro, embora nada impeça a entrega de juros em espécie nas obrigações fungíveis que tenham por objeto outras coisas que não dinheiro.” Esse pensamento é aceito pela maior parte da doutrina, constituindo os juros de uma forma de reparação quer seja pela demora do adimplemento quer seja privação do objeto da obrigação. Disso decorrem as duas primeiras espécies de juros: juros moratórios e compensatórios respectivamente. Os juros de mora são obrigatórios ainda que não se alegue prejuízo tanto nas dívidas em