Irc - obrigações declarativas

557 palavras 3 páginas
Fiscalidade Empresarial II

2012/2013

Imposto Sobre o Rendimento Das Pessoas Coletivas

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas incide sobre os rendimentos obtidos, pelos sujeitos passivos, durante o período de tributação. O IRC devido é genericamente calculado sobre a matéria coletável apurada, por aplicação àquela da taxa de IRC (Coleta), com subsequente dedução e acréscimo de determinados valores decorrentes da Lei, para quantificação do imposto a pagar ou a recuperar, operações que são demonstradas no Quadro 10 da Declaração de Rendimentos Modelo 22.

Obrigações Declarativas
Os sujeitos passivos de IRC estão obrigados pela lei a apresentar as seguintes obrigações declarativas: * A Declaração de início, alteração ou cessação da atividade; * Declaração periódica de rendimentos; * Declaração anual de informação contabilística;
Estas declarações são provenientes de um modelo oficial, aprovado pelo Ministro das Finanças.
As declarações acima, devem ser enviadas por transmissão eletrónicas de dados.
Podem ser recusadas as declarações apresentadas que não estejam completas, devidamente preenchidas e assinadas, ou seja que não se encontram devidamente preenchidas de acordo com a lei.
Caso não seja apresentada a declaração através de envio eletrónico, como pretendido, são aplicadas penas de acordo com a lei.
Quando as declarações não forem consideradas suficientemente claras, os sujeitos passivos são notificados a apresentar por escrito os devidos esclarecimentos, no prazo nunca inferior a 5 dias.

* Declaração de Inicio, Alteração ou Cessação de Atividade
A Declaração de início de atividade deve ser apresentada pelos sujeitos passivos em qualquer serviço das finanças ou noutro local legalmente autorizado, no prazo de 90 dias, a contar da data de inscrição.
Sempre que se verifiquem alterações de qualquer elemento constante da declaração de inicio de atividade, o sujeito passivo deve de entregar a respetiva

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