Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
Objectivos do Módulo
• Descrever, interpretar e aplicar os conceitos afectos ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)
02-04-2012
João Fernando Rodrigues
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IRC
Breve história do imposto
•
O imposto é de primordial importância entre os meios
que suportam a actividade financeira do Estado
• Ao longo da Idade Média a vida em comunidade dispensava largamente os impostos
• O crescimento das despesas de guerra levaram á criação do Estado fiscal e do imposto
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João Fernando Rodrigues
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IRC
Conceito de Imposto
O imposto é hoje pacificamente visto como uma : prestação patrimonial, definitiva, unilateral, estabelecida pela lei, a favor de entidades que exerçam funções públicas, para a satisfação de fins públicos, que não constitui sanção de um acto ilícito, nem depende de qualquer vínculo anterior.
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João Fernando Rodrigues
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IRC
O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Colectivas, entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1989, e com ele procurou-se criar um sistema de tributação unitária do rendimento das pessoas colectivas.
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João Fernando Rodrigues
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IRC
O conceito de rendimento global que aqui se pretende tributar assenta na teoria do rendimento acréscimo ou incremento patrimonial que consiste na diferença entre o valor do património no início e no fim do período de tributação, incluindo as mais - valias e outros ganhos fortuitos. Trata-se de uma noção extensiva do rendimento que procura tributar o rendimento real e efectivo das empresas, o que é aliás um princípio de imperativo constitucional (art.º 104.º,
n.º 2 da CRP).
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IRC
CARACTERISTICAS ESPECIFICAS DESTE IMPOSTO
Sobre o rendimento - por contrapartida aos impostos existentes sobre a despesa (ex.: IVA) e sobre o património
(ex.: IMI);
Directo - se atendermos ao critério económico poderemos dizer que o IRC é um imposto